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Anastácio

ALMS oficializa estado de calamidade em Anastácio 

Porto Murtinho e Bela Vista também estão incluso no decreto legislativo

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A ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) oficializou o decreto de estado de calamidade em Anastácio, Bela Vista e Porto Murtinho no Diário oficial desta sexta-feira (10). O decreto legislativo reconhece os prejuízos causados por intensas chuvas nas regiões. 

O estado de calamidade em Anastácio é estabelecido pelo Decreto Legislativo 760/2023. Essa situação especial perdurará, conforme a publicação, por até 90 dias.  Segundo informado pelo prefeito Nildo Alves (PSDB), as chuvas fortes aumentaram o nível do rio Aquidauana, prejudicando as famílias ribeirinhas. O acúmulo de chuva "tem comprometido a malha viária do município, afetando a mobilidade urbana e rural", disse o gestor.

O estado de calamidade pública em Porto Murtinho é reconhecido pelo Decreto Legislativo 758/2023. Os temporais destruíram estradas e pontes, entre outros danos materiais, além de dificultar o escoamento de hortifrúti e deixar cerca de 400 alunos sem aula, conforme informado pelo prefeito Nelson Cintra (PSDB) em ofício enviado à Casa de Leis. O estado de calamidade pública vai vigorar, conforme o Decreto, pelo período máximo de 180 dias.

O Decreto Legislativo 759/2023 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Bela Vista. Nesse município, as chuvas elevaram o nível do rio Apa, afetando as estradas vicinais que dão acesso aos assentamentos e propriedades rurais, conforme relatou, no ofício enviado à ALEMS, o prefeito Reinaldo Miranda Benites (PSDB). Bela Vista ficará na situação excepcional pelo intervalo máximo de 180 dias, segundo o Decreto.


Os municípios, em estado de calamidade pública, devem observar as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados. O reconhecimento pela Assembleia Legislativa da ocorrência do estado de calamidade pública em municípios é previsto pela LRF.

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