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Agora é lei! Instituições financeiras devem informar serviços gratuitos

Bancos e demais entidades autorizadas devem, no momento em que o consumidor abrir uma conta, informar, de forma clara e objetiva, sobre a existência de serviços gratuitos

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Entrou em vigor nesta segunda-feira (10), a Lei 6.257 de 2024, que assegura o direito às informações sobre a existência de serviços bancários gratuitos, visando a garantir transparência e proteção ao consumidor. Publicada no Diário Oficial de hoje, a nova norma é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP).

As instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem, no momento em que o consumidor abrir uma conta, informar, de forma clara e objetiva, sobre a existência de serviços gratuitos, estabelecidos pela Resolução 3.919 de 2010, do Banco Central do Brasil.

Caso o consumidor opte pela prestação de serviços diferenciados, a instituição deverá informar o valor da tarifa, bem como as condições de utilização e de pagamento. A omissão ou a falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito, especialmente no que se refere às tarifas bancárias, constitui violação dos direitos do consumidor.

Além das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil no Mato Grosso do Sul, também estão incluídas na Lei 6.257 de 2024 as entidades financeiras que utilizam exclusivamente meios eletrônicos, instrumentos e canais remotos para a comunicação e a troca de informações com os clientes.

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