Eleições 2024
Partidos políticos são obrigados a destinarem no mínimo 30% dos recursos públicos para a campanha eleitoral das candidaturas feminina
Dia 20 de agosto é a data limite para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar em sua página da internet os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos (RRC) e individuais.
Segundo o calendário eleitoral, o (RRCI) no território nacional, define a destinação dos recursos do fundo partidário e do FEFC, de acordo com as reservas estabelecidas no § 4º do art. 17 e no § 3º do art. 19 da Resolução[1]TSE nº 23.607 de 2019.
O Congresso Federal promulgou em abril de 2022 a Emenda Constitucional (EC) 117. Resultado da proposta de emenda à Constituição (PEC) 18/2021, o texto obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para a campanha eleitoral das candidaturas femininas.
A EC 97 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais. Com o fim das coligações, cada partido deve indicar individualmente pelo menos 30% de mulheres filiadas para a disputa.
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