Eleições 2024
Já os eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência
A justificativa para ausência no segundo turno das eleições municipais realizadas ontem (27), pode ser feita até o dia 7 de janeiro de 2025. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
Portanto, a justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
A documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
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