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Antonio Vaz

Lei: Filhos de mulheres vítima de violência doméstica têm prioridade na matrícula

Foi sancionada a Lei 6.331 de 2024, nesta segunda-feira (30)

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Foi sancionada a Lei 6.331 de 2024, que acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Lei 4.525 de 2014, que estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a nova norma foi pulicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28).

A lei acrescenta o parágrafo com a seguinte redação: Os dados das vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, matriculados ou transferidos de unidade escolar, serão sigilosos e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público, em observância ao disposto na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006.

“O objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar, ao proteger suas informações pessoais e as de seus dependentes. A medida estabelece o sigilo dessas informações, assegurando que apenas autoridades competentes possam ter acesso a elas. Este dispositivo protege as vítimas de eventuais exposições indevidas, resguardando o direito à privacidade e à segurança, principalmente em situações de vulnerabilidade”, destacou o deputado.

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