Política
A CNH Social cobre integralmente todas as etapas necessárias para obtenção da habilitação
Foi sancionada a Lei nº 15.153/2025, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para permitir que os valores arrecadados com multas de trânsito sejam destinados ao custeio da formação de condutores de baixa renda. A medida, que entra em vigor no dia 12 de agosto, viabiliza a chamada CNH Social e promete ampliar o acesso à CNH (Carteira Nacional de Habilitação), instrumento essencial para mobilidade, independência e oportunidades no mercado de trabalho.
Com foco em justiça social, a nova legislação representa um passo importante na promoção da inclusão e da cidadania, sobretudo para mulheres negras, moradoras de áreas periféricas e chefes de família, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para arcar com os custos da habilitação.
“A CNH é, para muitas mulheres, uma porta de acesso ao trabalho, à renda e à autonomia. Com a nova legislação, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal têm agora respaldo legal para garantir esse direito. Trata-se de uma política pública que reforça o compromisso do Governo Federal com a equidade, a inclusão social e a promoção da cidadania das mulheres brasileiras", afirmou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Quem pode participar
Para ter acesso ao programa, o candidato precisa atender aos seguintes critérios:
O cadastro no CadÚnico deve ser feito presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
O que o programa cobre
A CNH Social cobre integralmente todas as etapas necessárias para obtenção da habilitação: exames médicos e psicológicos, aulas teóricas e práticas, taxas de prova (inclusive segunda tentativa, caso o candidato reprove) e emissão do documento.
O foco principal do programa é a primeira habilitação nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel), mas os estados poderão ampliar a gratuidade para outras categorias, como C, D e E, de acordo com suas políticas e demandas locais.
Inclusão no mercado de trabalho
A habilitação obtida por meio do programa tem o mesmo valor legal que a CNH paga, permitindo que beneficiários possam atuar profissionalmente em atividades como transporte de passageiros, entregas, agricultura e outros setores que exigem carteira de motorista, especialmente em regiões onde o transporte público é escasso ou ineficiente.
Implementação depende dos estados
Apesar da autorização em nível federal, cabe aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar o programa e definir os critérios de participação. Por isso, interessados devem acompanhar os editais e calendários divulgados pelos Detrans, que determinarão como será feita a seleção dos beneficiários.
Segundo dados do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), o Brasil possui mais de 25,6 milhões de mulheres com CNH. Com a nova lei, a expectativa é que esse número cresça, especialmente entre aquelas que mais enfrentam obstáculos para conquistar esse direito.
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