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Política

Jurados do Tribunal do Júri ganham isenção em concursos públicos

Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos

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Os jurados que atuam em sessões do Tribunal do Júri serão isentos das taxas de inscrição em concursos públicos realizados em Mato Grosso do Sul. 

É o que determina a Lei 6.003, de autoria do deputado Professor Rinaldo (Podemos), publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).

Segundo a Casa de Leis, a isenção de pagamento da taxa de inscrição vale para concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública Estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público. Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.
 

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