Política
Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos
Os jurados que atuam em sessões do Tribunal do Júri serão isentos das taxas de inscrição em concursos públicos realizados em Mato Grosso do Sul.
É o que determina a Lei 6.003, de autoria do deputado Professor Rinaldo (Podemos), publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).
Segundo a Casa de Leis, a isenção de pagamento da taxa de inscrição vale para concursos públicos promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Pública Estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do concurso público. Servirá como documento comprobatório a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.
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